Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 31/2000
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Data2000-08-21
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / GABINETE DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRA A CORRUPÇÃO ; DESCC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA / DOTAÇÃO DE LUGARES / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO / LOGOTIPOS / ARMAS / PESSOAL / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ENCARGOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CORRUPÇÃO / EFICIÊNCIA /
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SumárioAprova a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção. - Revogações.
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Páginap.1051
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
São revogados os modelos de cartões de livre trânsito e de identificação do Comissariado Contra a Corrupção constantes do Anexo X do REGA 6/1999, do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
A dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção é a constante do anexo I ao presente regulamento administrativo.
O logotipo do Comissariado contra a Corrupção é o constante do anexo II ao presente regulamento administrativo.
Os modelos de cartões de livre trânsito e de identificação do Comissariado Contra a Corrupção são os constantes do anexo III ao presente regulamento administrativo.
O pessoal do Comissariado contra a Corrupção, independentemente da sua forma de provimento, transita para os correspondentes lugares da nova estrutura, mantendo a sua situação jurídica.
Definido o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais a que se refere o nº 2 do artigo 25º do presente Regulamento Administrativo pelo DESCE 215/2000 do BORAEM 46 II de 2000.11.15.
Substituído o anexo I (Dotação de Pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção) pelo anexo à ORDE 28/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28.
Alterado o artigo 27º pelo REGA 13/2005 do BORAEM 32 I de 2005.08.08.
Revogado pelo REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2000 - Define o limite das competências do Comissário contra a Corrupção em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2000 - Permite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000.
- Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 86/2000 - Aprova o Regulamento de Uso de Arma do Comissariado Contra a Corrupção.
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Revogação parcial-