Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/2000
  • Data
    2000-12-04
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / QUADRO DE PESSOAL / REGIME FINANCEIRO / SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; SAAL / AUTONOMIA FINANCEIRA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DE APOIO / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / SECRETÁRIO-GERAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / INTÉRPRETE-TRADUTOR / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / CARREIRA DE REDACTOR LÍNGUA CHINESA / CARREIRA DE REDACTOR LÍNGUA PORTUGUESA / REVOGAÇÃO / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS /
  • Sumário
    Aprova a lei orgânica da Assembleia Legislativa da RAEM. - Revogações.
  • Página
    p.1356-1373
  • Notas
    O regime financeiro previsto na presente lei entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
    Ao regime financeiro e patrimonial da Assembleia Legislativa aplicam-se subsidiariamente as disposição do DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27, que não sejam desconformes com o disposto na presente lei.
    Revoga as LEI 8/93/M do BO 32 I de 1993.08.09, LEI 10/96/M do BO 31 I de 1996.07.29, LEI 1/97/M do BO 13 I de 1997.03.31 e demais legislação que contrarie as disposições desta lei.
    Alterados os arts 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 29.º, 30.º, 33.º, 34.º, 35.º, e 51.º, o Mapa I e aditado o art. 20.º-A pela LEI 14/2008 do BORAEM 46 I de 2008.11.17.
    Republicada integralmente pela LEI 14/2008 do BORAEM 46 I de 2008.11.17.
    Alterados o art. 37.º e os Mapas I, II e III pela LEI 1/2010 do BORAEM 8 I de 2010.02.22.
    Alterados os artigos 14.º, 16.º, 21.º, 22.º, 27.º, 30.º, 31.º e 50.º e o Mapa I pela LEI 3/2015 do BORAEM 17 I de 2015.04.27.
    Aditados os artigos 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C, 22.º-D, 22.º-E, 22.º-F, 22.º-G e 34.º-A, bem como aditadas ao Capítulo III da mesma LEI, a Secção VII–A, constituída pelos artigos 22.º-A a 22.º-D, e a Secção VIII–A, constituída pelos artigos 22.º-E a 22.º-G, pela LEI 3/2015 do BORAEM 17 I de 2015.04.27.
    Revogados as alíneas 3), e 6) a 9) do n.º 2 do artigo 14.º, o artigo 20.º, o n.º 2 do artigo 21.º, os artigos 23.º a 26.º e o artigo 28.º; bem como as Secções IV, VII, VIII, IX, X e XI do Capítulo III pela LEI 3/2015 do BORAEM 17 I de 2015.04.27.
    Republicada integralmente pela LEI 3/2015 do BORAEM 17 I de 2015.04.27.
    Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da LEI 2/2021 do BORAEM 16 I de 2021.04.19, a Deliberação n.º 11/2023/Mesa da Assembleia Legislativa, respeitante ao ajustamento do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa a que se refere o artigo 30.º da Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da RAEM encontra-se publicada no BORAEM 19 I de 2023.05.08, p.1051-1052 (OUT 30/2023).