Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 19/2000
-
Data2000-07-19
-
FonteBORAEM 29 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / PORTUGAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / INVESTIMENTOS / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / INCENTIVOS AO INVESTIMENTO / PROMOÇÃO / PROTECÇÃO /
-
SumárioManda publicar o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção Protecção Recíproca de Investimentos.
-
Páginap.4353
-
NotasEste Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes tiverem notificado uma à outra, por escrito, o cumprimento dos procedimentos legais requeridos para o efeito.
O Acordo permanecerá em vigor por um periodo de 10 anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos excepto se denunciado, por escrito, por qualquer das Partes Contratantes com a antecedência mínima de 12 meses em relação à data do termo do período de 10 anos em curso.
Ocorrendo a cessação do presente Acordo por denúncia de uma das Partes Contratantes, as disposições dos arts. 1º a 12º continuarão em vigor, relativamente aos investimentos já realizados, por um período de 10 anos a contar da data da denúncia.
-
Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2000 - Manda publicar o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção Protecção Recíproca de Investimentos.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2002 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referentes ao cumprimento dos procedimentos legais requeridos para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-