Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2001
  • Data
    2001-03-05
  • Fonte
    BORAEM 10 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / CAPACIDADE ELEITORAL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / COMISSÃO ELEITORAL / COMPETÊNCIAS / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA; SAFP / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / PUBLICIDADE / ILÍCITOS PENAIS / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / INCOMPATIBILIDADES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / RESIDENTES PERMANENTES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / FUNCIONAMENTO / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / ISENÇÃO FISCAL / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) /
  • Sumário
    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Página
    p.437-492
  • Notas
    São revogadas todas as disposições legais que contrariem a presente lei.
    Alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º, 131.º, 132.º, 134.º, 144.º, 146.º, 147.º, 148.º, 151.º, 157.º, 158.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 171.º, 172.º, 173.º, 175.º, 176.º, 177.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º e 200.º, bem como a epígrafe da subsecção III da secção III do capítulo V da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela Lei 11/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06.
    Revogados o artigo 55.º e o n.º 3 do artigo 195.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela Lei 11/2008.
    Aditados a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau os artigos 142.º-A, 150.º-A, 150.º-B, 158.º-A, 196.º-A e 197.º-A pela Lei 11/2008.
    Consideram-se efectuadas a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa as referências a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e consideram-se efectuadas a assembleia de apuramento geral as referências a assembleia de apuramento.
    Republicada integralmente a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM pelo DESCE 391/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.
    Alterados os artigos 14.º, 21.º, 22.º, 24.º e 43.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
    Republicada integralmente a presente lei (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.