Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 4/2001
  • Data
    2001-01-10
  • Fonte
    BORAEM 2 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / CRIMES / CRIMINALIDADE / PARIS / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
  • Sumário
    Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
  • Página
    p.68
  • Notas
    Publicado no BO 48 I de 1999.11.29, p.5125, o texto da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (RES 37/98 da Assembleia da República). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.