Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 4/2001
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Data2001-01-10
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FonteBORAEM 2 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / CRIMES / CRIMINALIDADE / PARIS / NAÇÕES UNIDAS; ONU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioTorna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
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Páginap.68
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NotasPublicado no BO 48 I de 1999.11.29, p.5125, o texto da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (RES 37/98 da Assembleia da República). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 187/99 - Estende ao território de Macau a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho.
- Decreto do Presidente da República n.º 33/98 - Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
- Resolução da Assembleia da República n.º 37/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948.
- Resolução n.º 11/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Aviso n.º 169/99 - Torna público que, por nota de 17 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, por nota depositada em 16 de Setembro, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-