Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/2001
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Data2001-05-28
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / CÓDIGO PENAL / PENAS / LIMITES MÁXIMOS / LIMITES MÍNIMOS /
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SumárioAprova a pena pela circunstância da utilização de inimputáveis para a prática de crimes.
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Páginap.733
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É aditado o art. 68.º-A ao Código penal aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-