Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2001
  • Data
    2001-06-11
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / FUNDAÇÃO MACAU / FUNDAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE MACAU / REVOGAÇÃO / CONSELHO DE GESTÃO / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / AUTONOMIA FINANCEIRA / ISENÇÃO FISCAL / CONSELHO DE CURADORES / CONSELHO FISCAL / REGIME JURÍDICO / EXTINÇÃO /
  • Sumário
    Institui uma nova fundação denominada Fundação Macau. - Revogações.
  • Página
    p.757
  • Notas
    Sem prejuízo da publicação do regulamento administrativo que aprova os Estatutos da Fundação Macau dentro deste período, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    São extintas a Fundação de Macau, criada pelo DL 74/84/M e a Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, na data da entrada em vigor da presente lei.
    É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente a seguinte:
    O DL 74/84/M do BO 28 de 1984.07.07;
    O DL 12/92/M do BO 8 de 1992.02.24;
    O DL 18/98/M do BO 19 I de 1998.05.11.
    A Fundação rege-se pela presente lei e pelos seus Estatutos.
    Salvo disposição em contrário na presente lei e nos seus Estatutos, a Fundação rege-se por outros diplomas aplicáveis, nomeadamente:
    O Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 47/99/M do BO 41 I de 1999.10.11;
    O DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27 que revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos.