Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 11/2001
-
Data2001-08-06
-
FonteBORAEM 32 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresLEI (RAEM) / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / ALFÂNDEGAS / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / QUADRO DE PESSOAL / DIRECTOR / ENCARGOS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / FISCALIZAÇÃO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / PROPRIEDADE INTELECTUAL / COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SEGURANÇA INTERNA / REVOGAÇÃO / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO / ARMAS / ARMAMENTO / ALTERAÇÕES / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / PROPRIEDADE INDUSTRIAL /
-
SumárioCria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. - Revogações.
-
Páginap.903-910
-
NotasA presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, excepto o disposto no artigo 18.º que produz efeitos após a entrada em vigor do regulamento administrativo a que se refere o artigo 17.º.
É extinta a PMF com a entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no artigo 17.º as competências atribuídas à PMF passam a ser exercidas pelos SA, considerando-se feitas aos SA as referências, na legislação em vigor, à PMF.
Após a entrada em vigor do regulamento administrativo a que se refere o artigo 17.º da presente lei, é revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, excepto a legislação que atribui competências à PMF e que por força do n.º 2 do artigo 14.º passam a ser exercidas pelos SA, designadamente: o DL 2/95/M do BO 5 I de 1995.01.30; o n.º 2 do artigo 13.º do DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18; o DL 12/97/M do BO 14 I de 1997.04.07; o n.º 1 do artigo 3.º e o quadro 1 do DL 51/97/M do BO 47 I de 1997.11.24; o n.º 1 do artigo 11.º do DL 88/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.
Altera o artigo 217.º do DL 43/99/M do BO 33 I de 1999.08.16.
Altera o DL 51/99/M do BO 39 I de 1999.09.27, as expressões «Direcção dos Serviços de Economia», «DSE» e «Director da DSE» são substituídas, respectivamnte, pelas expressões «Serviços de Alfândega», «SA» e «Director-geral dos SA», bem como no n.º 1 do artigo 25.º é eliminada a expressão «através do Departamento de Inspecções das Actividades Económicas».
Altera os artigos 285.º, 288.º, 309.º e 310.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 97/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
Os SA passam a exercer as competências cometidas à DSE relativamente «fiscalização de mercadorias e à instauração de processos por infracções administrativas e aplicação de multas, com excepção das relativas à certificação de origem, nos termos do DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18, com redacção dada pelo DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21.
Republicado o art. 217.º pela LEI 5/2012 do BORAEM 15 I de 2012.04.10.
Alterados os artigos 3.º e 17.º pela LEI 6/2017 do BORAEM 24 I de 2017.06.12.
Revogado o n.º 2 do artigo 11.º pela LEI 13/2021 do BORAEM 32 I de 2021.08.09.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Decreto-Lei n.º 51/97/M - Altera o Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, e os quadros das carreiras de base do pessoal militarizado da Polícia Marítima e Fiscal e do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
- Decreto-Lei n.º 43/99/M - Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 51/99/M - Regula o comércio e indústria de programas de computador, fonogramas e videogramas. — Revoga o Decreto-Lei n.º 17/98/M, de 4 de Maio.
- Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
- Decreto-Lei n.º 97/99/M - Aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial.
- Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
- Ordem Executiva n.º 45/2001 - Delega competências no Director-geral dos Serviços de Alfândega.
- Lei n.º 1/2002 - Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
- Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
- Regulamento Administrativo n.º 4/2003 - Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário.
- Regulamento Administrativo n.º 18/2004 - Cria a Obra Social dos Serviços de Alfândega.
- Lei n.º 5/2012 - Alteração ao regime do direito de autor e direitos conexos.
- Lei n.º 6/2017 - Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2017 - Cria o sistema de duplo circuito.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados
-
Não vigência-