Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 13/2001
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Data2001-08-20
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / CURSOS DE FORMAÇÃO / ESTÁGIOS / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA; CFJJ / COMPETÊNCIAS / CONSELHO PEDAGÓGICO; COMISSÃO PEDAGÓGICA / REQUISITOS / PROVAS DE SELECÇÃO / TABELA INDICIÁRIA / REMUNERAÇÕES / DISCIPLINA / PENAS /
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SumárioEstabelece o regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público. - Revogações.
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Páginap.952
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga os artigos 3.º a 13.º do DL 6/94/M do BO 4 I de 1994.01.24.
Revogados os capítulos IV a IX e XIII (artigos 13.º a 63.º e 70.º) do Regulamento Interno do Centro de Formação dos Magistrados de Macau, publicado no BO 33 I de 1995.09.14.
Alterados os artigos 3.º, 5.º, 9.º a 11.º, 14.º, 15.º e 19.º pela LEI 9/2020 do BORAEM 27 I de 2020.07.06.
Alteração da versão chinesa do n.º 4 do artigo 7.º pela LEI 9/2020 do BORAEM 27 I de 2020.07.06.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
- Lei n.º 13/2001 - Estabelece o regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público. — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 5/2001 - Define a organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária. — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 17/2001 - Aprova o regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2001 - Fixa o número de candidatos a admitir ao primeiro curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2006 - Fixa o número de candidatos a admitir ao segundo curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.
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Não vigência-
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Revogação parcial-