Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 16/2001
  • Data
    2001-08-27
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA / CIÊNCIA / TECNOLOGIA / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / CHEFE DO EXECUTIVO / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / UNIVERSIDADE DE MACAU / INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU; IPM / UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / FUNDAÇÃO MACAU / CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU; CPTTM / INSTITUTO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DO SOFTWARE DA UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS / INESC-MACAU, INSTITUTO DE ENGENHARIA DE SISTEMAS E COMPUTADORES / CONSELHO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO / MUDANÇA TECNOLÓGICA / INOVAÇÃO TECNOLÓGICA / FUNCIONAMENTO / COMISSÕES / APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / SECRETARIADO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / ENCARGOS / SENHAS DE PRESENÇA / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Cria o Conselho de Ciência e Tecnologia e define as suas funções. - Revoga o Decreto-Lei n.º 1/98/M, de 5 de Janeiro.
  • Página
    p.969-971
  • Notas
    Revoga DL 1/98/M do BO 1 I de 1998.01.05.
    Alterados o art. 8.º e o n.º 1 do art. 9.º e aditado o art. 8.º-A pelo REGA 17/2005 do BORAEM 38 I de 2005.09.20.
    Alterados os arts. 3.º e 4.º, o n.º 1 do art. 6.º, o n.º 1 do art. 7.º e o art. 9.º e aditado o art. 9.º-A pelo REGA 10/2009 do BORAEM 15 I de 2009.04.13.
    Alterados o art. 5.º, o n.º 4 do art. 7.º, os arts. 8.º e 9.º-A pelo REGA 11/2015 do BORAEM 29 I de 2015.07.20.
    Revogado o art. 8.º-A pelo REGA 11/2015 do BORAEM 29 I de 2015.07.20.
    Alterado o art. 3.º pelo REGA 15/2015 do BORAEM 43 I de 2015.10.26.
    Revogado pelo REGA 14/2023 do BORAEM 17 I de 2023.04.24.
    (O disposto no n.º 1 do art. 17.º do REGA 14/2023 não impede a manutenção em vigor do despacho do Chefe do Executivo emitido nos termos do artigo 4.º do REGA 16/2001)