Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 49/2001
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Data2001-10-10
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FonteBORAEM 41 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / TRABALHO FORÇADO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
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Páginap.5614
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NotasPublicado no BO 42 de 1956.10.20, p.968, o texto da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório (DL 40646).
Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40646 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório, concluído na 14.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 10 de Junho de 1930.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-