Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 61/2001
  • Data
    2001-10-29
  • Fonte
    BORAEM 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHECA, REPÚBLICA / TRANSPORTE AÉREO / AVIAÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Manda publicar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa.
  • Página
    p.1199
  • Notas
    O Acordo de Transporte Aéreo é feito nas línguas Chinesa, Portuguesa, Checa e Inglesa, todas são igualmente autênticas, e em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto e língua inglesa.
    O presente Acordo deverá ser aplicado provisoriamente a partir da data da sua assinatura e entrará em vigor na data de entrega da última das notificações de cada uma das partes contratantes a outra parte contratante, por escrito, de que se encontram concluídos os respectivos requisitos legais para a aprovação deste Acordo.