Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 61/2001
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Data2001-10-29
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FonteBORAEM 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHECA, REPÚBLICA / TRANSPORTE AÉREO / AVIAÇÃO CIVIL /
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SumárioManda publicar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa.
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Páginap.1199
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NotasO Acordo de Transporte Aéreo é feito nas línguas Chinesa, Portuguesa, Checa e Inglesa, todas são igualmente autênticas, e em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto e língua inglesa.
O presente Acordo deverá ser aplicado provisoriamente a partir da data da sua assinatura e entrará em vigor na data de entrega da última das notificações de cada uma das partes contratantes a outra parte contratante, por escrito, de que se encontram concluídos os respectivos requisitos legais para a aprovação deste Acordo.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2001 - Manda publicar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2015 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Checa», assinado em Praga, aos 25 de Setembro de 2001.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-