Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 82/2001
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Data2001-12-19
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FonteBORAEM 51 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / ALFÂNDEGAS / COOPERAÇÃO CIENTÍFICA / IMPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / MATERIAL CIENTÍFICO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / DIREITOS ADUANEIROS / BRUXELAS / MACAU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas, em 11 de Junho de 1968.
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Páginap.7053
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NotasPublicado no BO 50 I 3S de 1999.12.17, p.8076-(1274), o texto da Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Científico (DL 215/71). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 69/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, Bruxelas, 11 de Julho de 1968.
- Decreto do Presidente da República n.º 235/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, de 11 de Junho de 1968.
- Decreto-Lei n.º 215/71 - Aprova para adesão a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas, em 11 de Junho de 1968.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-