Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 3/2002
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Data2002-01-21
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FonteBORAEM 3 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTIVIDADE BANCÁRIA / UNIDADES BANCÁRIAS OFFSHORE / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / TAXAS / FUNCIONAMENTO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFFSHORE / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PAGAMENTO / ACTIVIDADES OFFSHORE / 2001 /
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SumárioDefine a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras "offshore" a operar na RAEM.
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Páginap.40
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002 - Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2002 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar, no ano de 2002, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-