Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 2/2002
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Data2002-01-28
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FonteBORAEM 4 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / BANCO DA CHINA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / MOEDA / MOEDA LOCAL /
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SumárioAutoriza o Banco da China a emitir novas notas do valor de quinhentas, cem e dez patacas.
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Páginap.91
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 8/95/M - Autoriza a emissão pelo Banco da China de novas notas, do valor de dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
- Regulamento Administrativo n.º 33/2000 - Autoriza a emissão de notas de dez patacas.
- Regulamento Administrativo n.º 2/2002 - Autoriza o Banco da China a emitir novas notas do valor de quinhentas, cem e dez patacas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-