Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2002
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Data2002-02-04
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FonteBORAEM 5 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALFÂNDEGAS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / POLÍCIA CRIMINAL /
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SumárioDefine a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.107
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
- Lei n.º 1/2002 - Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2003 - Aprova os modelos dos cartões de identificação para uso do director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA), do pessoal dos mesmos Serviços que goza do estatuto de autoridade de polícia criminal, do pessoal alfandegário e do restante pessoal.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-