Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 11/2002
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Data2002-02-15
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FonteBORAEM 7 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / TRABALHO NOCTURNO / TRABALHO DE MENORES / EMPRESAS INDUSTRIAIS / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / LEI BÁSICA DA RAEM / CRIANÇAS /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 6 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Nocturno das Crianças na Indústria, adoptada em Washington, em 29 de Outubro de 1919.
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Páginap.641
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NotasPublicado no BO 3 de 1964.01.18, p.54, o texto da Convenção n.º 6 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Nocturno das Crianças na Indústria (DEC 20992). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 20992 - Aprova, para ser ratificada pelo poder Executivo, a Convenção sobre o trabalho nocturno das crianças na indústria, cujo projecto foi adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, da Sociedade das Nações, reunida em Washington a 29 de Outubro de 1919, em primeira sessão.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2010 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 6 da OIT, sobre o «Trabalho Nocturno das Crianças na Indústria», adoptada em Washington, em 28 de Novembro de 1919, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-