Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 15/2002
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Data2002-02-15
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FonteBORAEM 7 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / IGUALDADE DE OPORTUNIDADES / TRABALHADORES / TRABALHADORES ESTRANGEIROS / ACIDENTES DE TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925.
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Páginap.646
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NotasPublicado no BO 3 de 1964.01.18, p.55, o texto daConvenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho (DEC 16588). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 16588 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção sobre igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de reparação de desastres no trabalho.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2009 - Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 19 da OIT, relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à «Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-