Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 23/2002
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Data2002-03-20
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FonteBORAEM 12 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / DIPLOMACIA / LÍNGUA CHINESA / PORTUGAL / MACAU / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / VIENA / 1961 /
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SumárioManda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, concluída em Viena, em 18 de Abril de 1961.
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Páginap.1191
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NotasPublicado em anexo o texto da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares na sua versão autêntica em língua chinesa (OUT 95/2002), a declaração e as reservas efectuadas pela República Popular da China em 25 de Novembro de 1975, na sua versão em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa (OUT 96/2002) e o registo da entidade depositária respeitante à notificação da retirada de uma das reservas feita pela República Popular da China em 15 de Setembro de 1980, nas línguas chinesa e portuguesa (OUT 142/2002).
A versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se no DL 48295, publicado no BO 50 I 1S de 1999.12.13.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 29/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre Relações Diplomáticas, Viena, 18 de Abril de 1961, nos termos em que aquele é efectuada.
- Decreto do Presidente da República n.º 201/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961.
- Decreto-Lei n.º 48295 - Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2002 - Manda publicar a versão autêntica em língua chinesa da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena, em 18 de Abril de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-