Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 34/2002
-
Data2002-06-05
-
FonteBORAEM 23 II
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / BIOLOGIA / MACAU / PORTUGAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DECLARAÇÃO CONJUNTA LUSO-CHINESA / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA /
-
SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em Nairobi, em 22 de Maio de 1992.
-
Páginap.2437-2438
-
NotasPublicado no BO 32 I, de 1999.08.09, p.2756, o texto da Convenção sobre a Diversidade Biológica (DEC 21/93). Publicado em anexo o texto da notificação em inglês.
-
Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 138/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
- Decreto n.º 21/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
- Aviso n.º 104/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em Nairobi, em 22 de Maio de 1992.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-