Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2002
  • Data
    2002-07-22
  • Fonte
    BORAEM 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS / CHEFE DO EXECUTIVO / PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / PROCURADOR (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / SECRETÁRIO-GERAL / CONSELHO EXECUTIVO / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CHEFE DE GABINETE / RESPONSABILIDADE CIVIL / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / COMBUSTÍVEIS / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CÓDIGO DA ESTRADA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / UTILIZAÇÃO / SECRETARIA / VEÍCULOS PÚBLICOS /
  • Sumário
    Define os princípios gerais relativos aos veículos da Região Administrativa Especial de Macau. --- Revogações.
  • Página
    p.825-829
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2002.
    Revoga o DL 36/93/M do BO 29 I de 1993.07.19 e a PT 205/93/M do BO 29 I de 1993.07.19, com a redacção que lhe foi dada pela PT 207/94/M do BO 38 I de 1994.09.19.
    O REGA 14/2002 do BORAEM 32 de 2002.08.12 regulamenta a matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da RAEM a que se refere o nº 1 do artigo 12º.
    Alterado o n.° 4 do artigo 9.° pela Lei n.° 3/2007 do BORAEM 19 I de 2007.05.07.