Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 44/2002
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Data2002-07-03
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FonteBORAEM 27 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / TRABALHO FORÇADO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / TRABALHO /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
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Páginap.3075-3082
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 40646 do BO 42, de 1956.10.20.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40646 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório, concluído na 14.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 10 de Junho de 1930.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adoptada em Genebra, em 28 de Junho de 1930.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-