Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 50/2002
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Data2002-08-14
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FonteBORAEM 33 II
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SituaçãoRevogado
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / EXAME MÉDICO / TRABALHADORES / MARINHA MERCANTE / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, adoptada em Seattle, em 29 de Junho de 1946.
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Páginap.4068-4071
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 38362 do BO 2, de 1971.01.09.
O AVCE 17/2022 do BORAEM 14 II de 2022.04.06 manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38362 - Aprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 68 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alimentação e Serviço de Mesa a Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2022 - Manda tornar público que a Convenção n.º 73 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Exame Médico dos Trabalhadores Marítimos, e a Convenção n.º 74 da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos Diplomas de Aptidão de Marinheiro Qualificado deixam de ser aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-