Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 54/2002
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Data2002-09-04
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FonteBORAEM 36 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / EXTINÇÃO / TRABALHO FORÇADO / TRABALHO / ESCRAVATURA / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
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Páginap.4295-4297
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no DL 42381 do BO 48, de 1959.11.28.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 42381 - Aprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-