Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 57/2002
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Data2002-09-04
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FonteBORAEM 36 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PESSOAL / MARINHA MERCANTE / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / LÍNGUA INGLESA / LÍNGUA CHINESA / TRADUÇÃO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda publicar a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
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Páginap.4303-4307
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NotasPublicado no BO 49 de 1968.12.07, p.1610, o texto da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos (DL 47712).
A tradução para a língua portuguesa da referida Convenção encontra-se publicada no mesmo Decreto-Lei.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 47712 - Aprova, para ratificação, a Convenção (n.° 108) sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2002 - Manda publicar a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-