Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2002 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda : |
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São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada". |
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5 de Setembro de 2002. |
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A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi. |
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