Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2003
  • Data
    2003-02-24
  • Fonte
    BORAEM 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ACESSO / PROGRESSÃO / REMUNERAÇÕES / SUBSÍDIO DE EMBARQUE / SUBSÍDIO DE RISCO / ABONOS EM ESPÉCIE / GRATIFICAÇÕES / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / MERGULHADORES / REGIME DISCIPLINAR / UNIFORMES / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / CARREIRAS E CARGOS /
  • Sumário
    Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
  • Página
    p.134-146
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    O REGA 4/2003 do BORAEM 15 I de 2003.04.14 define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º da presente lei.
    Substituído o n.º 1 do artigo 20.º pelo n.º 2 do artigo 5.º à Lei 4/2006 do BORAEM 20 I de 2006.05.15.
    Substituído o mapa I referido no n.º 4 do artigo 4.º pela mapa II anexo da Lei 4/2006 do BORAEM 20 I de 2006.05.15.
    Alterados os n.ºs 2 e 3 do art. 4.º e n.ºs 1 e 2 do art. 6.º pela Lei 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Substituído o Mapa II pelo Mapa III anexo à Lei 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Revogado o art. 23.º pela Lei 8/2012 do BORAEM 26 I S de 2012.06.28.
    Revogada pela LEI 13/2021 do BORAEM 32 I de 2021.08.09.