Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/2003
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Data2003-03-17
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FonteBORAEM 11 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEI (RAEM) / POSTO DE MIGRAÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PASSAPORTES / SANÇÕES / MULTAS / RESIDENTES / TAXAS / TÍTULO DE RESIDÊNCIA /
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SumárioPrincipíos gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. - Revogações.
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Páginap.343-348
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NotasA presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Revoga o DL 55/95/M do BO 44 IS de 1995.10.31, o REGA 11/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, o REGA 27/2000 do BORAEM 31 I de 2000.07.31, o REGA 6/2001 do BORAEM 15 I de 2001.04.09 e DS 6/GM/96 do BO 4 I de 1996.01.22. Os títulos de residência a que se refere o artigo 23º do DL 55/95/M, mantêm-se válidos pelo período neles constante, e são isentos das formalidades previstas no artigo 3º da presente lei os portadores dos títulos de residência válidos. Os direitos constituídos ao abrigo do nº 5 do artigo 10º do DL 55/95/M são integralmente mantidos. Revogada pela LEI 16/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2003 - Aprova os modelos dos impressos a que se refere os artigos 7.º, 12.º, 14.º, 18.º, 19.º, 25.º, 28.º e 40.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
- Regulamento Administrativo n.º 17/2004 - Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal.
- Lei n.º 6/2004 - Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
- Despacho n.º 6/GM/96 - Dispensa o pagamento da taxa devida pela autorização da entrada no Território aos passageiros que não beneficiam do regime de isenção de formalidades e pagamento de taxas e que são portadores de passagem de avião a utilizar no AIM, no prazo de 2 dias.
- Regulamento Administrativo n.º 11/1999 - Altera o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência.
- Regulamento Administrativo n.º 27/2000 - Altera o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência. — Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro.
- Regulamento Administrativo n.º 6/2001 - Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro.
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Revogação parcial-