Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 7/2003
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Data2003-06-23
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FonteBORAEM 25 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / COMPETÊNCIAS / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / FISCALIZAÇÃO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / TRANSPORTE DE CARGA / CERTIFICADOS DE ORIGEM / MULTAS / SANÇÕES / INFRACÇÕES / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / MERCADORIAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS PÚBLICAS / ALFÂNDEGAS / PESSOAS COLECTIVAS / SIGILO / PRAZOS / RESPONSABILIDADE PENAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / RECURSOS / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS; DSC (RAEM) / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA /
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SumárioLei do Comércio Externo. - Revogações.
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Páginap.613--630
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NotasA presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente: o DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18; o DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21; a PT 28/96/M do BO 7 I de 1996.02.12; a PT 29/96/M do BO 7 I de 1996 02.12; a PT 158/96/M do BO 26 I de 1996 06.25.
São subsidiariamente aplicáveis o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11, o Código Penal aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14 e o Código de Processo Penal aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02.
A carta-circular publicada no BORAEM 38 II de 2003.09.17, p.4848 (OUT 326/2003) publica os dados mínimos que devem constar dos registos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da presente lei.
O DESCE 225/2003 do BORAEM 38 I de 2003.09.22 aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º.
O DESCE 368/2006 do BORAEM 51 I S de 2006.12.18 aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da LEI 7/2003.
Alterados os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º e 54.º pela LEI 3/2016 do BORAEM 27 I de 2016.07.04.
O DESCE 51/2017 do BORAEM 11 I de 2017.03.13 determina a importação, exportação e trânsito das substâncias perigosas, bem como o controlo e coordenação operacionais no local de incidente que envolva essas substâncias, devem observar o previsto.
O DESCE 48/2019 do BORAEM 14 I de 2019.04.08 regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto.
O DESCE 166/2020 do BORAEM 33 I de 2020.08.17 proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 231/2020 do BORAEM 51 I de 2020.12.23 proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio.
O DESCE 122/2021 do BORAEM 35 I de 2021.08.30 proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas.
O DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
Alterado o artigo 29.º e aditado o artigo 10.º-A à presente lei pela LEI 12/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
O DESCE 91/2022 do BORAEM 24 I de 2022.06.13 proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 175/2022 do BORAEM 36 I de 2022.09.05 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 188/2022 do BORAEM 42 I de 2022.10.17 adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do DESCE 209/2021, respectivamente.
O DESCE 208/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
O DESCE 110/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do DESCE 209/2021.
O DESCE 134/2023 do BORAEM 34 I S de 2023.08.23 proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
O DESCE 146/2023 do BORAEM 36 I de 2023.09.04 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 32/2024 do BORAEM 9 I de 2024.02.26 fixa a tabela de mercadorias destinadas ao uso ou consumo pessoal, que podem ser importadas por determinados residentes da RAEM através da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin.
O DESCE 80/2024 do BORAEM 20 I de 2024.05.13 proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 168/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28 proíbe a importação, a exportação e o trânsito das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela 1, bem como das mercadorias inscritas na tabela 2, ambas anexas a esse despacho e que dele fazem parte integrante.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
- Regulamento Administrativo n.º 29/2003 - Regulamento da Certificação de Origem.
- Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Regula o controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias a realizar pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2003 - Determina os montantes dos emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem, e especifica as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003 - Define as importações de mercadorias que não são sujeitas a Regime de Licença previsto na Lei n.º 7/2003, e aprova a tabela de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da mesma lei.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017 - Determina a importação, exportação e trânsito das substâncias perigosas, bem como o controlo e coordenação operacionais no local de incidente que envolva essas substâncias, devem observar o previsto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 - Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 - Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 - Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 - Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023 - Adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 - Proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
- Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
- Decreto-Lei n.º 48/96/M - Aprova o Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 64/99/M - Regula aspectos gerais no domínio do comércio electrónico.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Decreto-Lei n.º 59/98/M - Revê o Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (regula as operações de comércio externo). — Revogações. — Republicação integral do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Portaria n.º 28/96/M - Regula a tramitação e processamento das licenças e declarações, bem como a emisão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 29/96/M - Fixa os moldes como podem ser cobrados, pela instituição bancária interveniente na operação de exportação, os emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 158/96/M - Define os requisitos exigíveis para a inscrição como operador de comércio externo e respectivas classes, bem como as formalidades inerentes ao pedido.
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Não vigência-
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Revogação parcial-