Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 170/2003
-
Data2003-06-30
-
FonteBORAEM 26 I
-
SituaçãoTemporariamente em vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTIVIDADE BANCÁRIA / UNIDADES BANCÁRIAS OFFSHORE / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / TAXAS / FUNCIONAMENTO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFFSHORE / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PAGAMENTO / ACTIVIDADES OFFSHORE / 2003 /
-
SumárioFixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
-
Páginap.717
-
Notas
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore — sucursais de bancos a operar na RAEM.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-