Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/2003
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Data2003-07-28
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / DECLARAÇÃO DE INTERESSES PATRIMONIAIS / TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / MAGISTRADOS / MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / VOGAIS / PRESIDENTE / INFRACÇÕES / CRIMES / MULTAS / PENAS / COMPETÊNCIAS / DELEGADOS DO GOVERNO / ADMINISTRADORES / CHEFE DE GABINETE / ASSESSOR; CONSULTOR / TÉCNICO-AGREGADO / FUNDOS AUTÓNOMOS / ENTIDADES AUTÓNOMAS / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / SANÇÕES / REVOGAÇÃO /
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SumárioDeclaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais.
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Páginap.1109-1138
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2003.
Revoga a Lei 3/98/M do BO 26 I de 1998.06.29.
Rectificação a algumas inexactidões no BORAEM 32 I de 2003.08.11, p.1189(REC 28/2003).
A designação da presente lei é alterada para «Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses» pela LEI 1/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21.
Alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 30.º e 33.º e aditados os artigos 1.º -A e 30.º -A pela LEI 1/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21.
Substituídos os Anexos I, II, III e IV pelos Anexos I, II, III e IV à LEI 1/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21.
Alteração à versão portuguesa das alíneas 1), 2), 3), 4) e 7) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 26.º pela LEI 1/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21.
Republicado o texto integral pela LEI 1/2013 do BORAEM 4 I de 2013.01.21.
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Não vigência-
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Revogação parcial-