Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 204/2003
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Data2003-08-27
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FonteBORAEM 35 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / EXTINÇÃO / SANÇÕES / COMÉRCIO / SERRA LEOA /
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SumárioCancela as medidas sancionatorias aplicadas aos diamantes provenientes da Serra Leoa.
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Páginap.4244
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retoractivos desde 5 de Junho de 2003.
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a cancelar as medidas sancionatórias aplicadas aos diamantes provenientes da Serra Leoa. (A resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.° 1446(2002), pelo AVCE n.° 6/2003, publicada no BORAEM 10 II, de 2003.03.05.)
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-