Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 301/2003
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Data2003-12-29
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FonteBORAEM 52 I S
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTIVIDADE BANCÁRIA / UNIDADES BANCÁRIAS OFFSHORE / BANCOS / BANCOS COMERCIAIS / TAXAS / FUNCIONAMENTO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFFSHORE / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / PAGAMENTO / ACTIVIDADES OFFSHORE / 2004 /
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SumárioFixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore -- sucursais de bancos a operar na RAEM.
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Páginap.1747
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
- Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore — sucursais de bancos a operar na RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2004 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2005, pelas instituições financeiras offshore a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-