Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 15/2004
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Data2004-05-17
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FonteBORAEM 20 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / BALCÕES DE CÂMBIO / VENETIAN MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAutoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês "Wai Nei Si Ian Ou Mun Ku Fan Iao Han Kong Si", a explorar, por sua conta e risco, quatro balções de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
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Páginap.689-690
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Maio de 2004.
Revogada pela ORDE 20/2012 do BORAEM 14 I de 2012.04.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 15/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês `威尼斯人澳門股份有限公司`, a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
- Ordem Executiva n.º 33/2004 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., em chinês 威尼斯人澳門股份有限公司, a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
- Ordem Executiva n.º 3/2005 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar denominado «Casino SANDS».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-