Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 243/2004
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Data2004-09-27
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FonteBORAEM 39 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / BILHETE DE IDENTIDADE DE RESIDENTE; BIR / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / DOCUMENTOS DE VIAGEM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / IMPRENSA OFICIAL(RAEM); IO(RAEM) / IMPRESSOS /
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SumárioCompete à Direcção dos Serviços de Identificação disponsabilizar aos titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do tipo cartão inteligente, que não precisam de obter visto de entrada na Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial de Hong Kong para titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM».
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Páginap.1761
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NotasO n.º 1 do presente despacho entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2004 e o n.º 2 produz efeitos a partir da data da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 10/1999 - Aprova o Regulamento para a Emissão do Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2004 - Compete à Direcção dos Serviços de Identificação disponibilizar aos titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau do tipo cartão inteligente, que não precisam de obter visto de entrada na Região Administrativa Especial de Hong Kong, o «Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial de Hong Kong para titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2004 - Manda publicar o «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong para os Residentes de Macau», concluído na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 6 de Setembro de 2004, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-