Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 311/2004
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Data2004-12-27
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / VENDEDORES / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2005 /
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SumárioDetermina a isenção do pagamento das taxas aos arrendatários das bancas dos mercados durante o ano 2005.
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Páginap.2245
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NotasO presente despacho entra em viogr no dia 1 de Janeiro de 2005.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-