Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 9/2005
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Data2005-01-19
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FonteBORAEM 3 II
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / NOMEAÇÃO / VOGAIS / COMISSÃO PARA A PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS / COMISSÕES / CRIMES / COMPOSIÇÃO / REPRESENTAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL(RAEM); IAS(RAEM) / ASSOCIAÇÃO DAS SEGURADORAS DE MACAU / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU / CÁRITAS DE MACAU / 2005 / 2006 / 2007 / 2008 /
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SumárioDetermina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
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Páginap.393-394
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janerio de 2005.
O período de funções dos membros indicados no n.º 1 tem a duração de três anos, com início a 11 de Janeiro de 2005.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2001 - Renova, por mais três anos, o período de exercício de funções dos membros da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2005 - Determina a nova composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009 - Designa a nova composição da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-