Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 99/2005
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Data2005-04-11
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / BULGÁRIA / DISPENSA DE VISTO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioDispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Bulgária.
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Páginap.462
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Notas
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2005 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Bulgária.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Bulgária.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2005 - Respeitante à publicação do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Bulgária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-