Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 100/2005
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Data2005-04-11
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BULGÁRIA / 2005 /
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SumárioDelega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Bulgária.
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Páginap.462
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Notas
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2005 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Bulgária.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Bulgária.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2005 - Respeitante à publicação do Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Bulgária.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-