Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 15/2005
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Data2005-04-25
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FonteBORAEM 17 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / RESIDÊNCIA / CHEFE DO EXECUTIVO / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 3/2005.
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Páginap.473
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
- Ordem Executiva n.º 15/2005 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-