Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 120/2005
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Data2005-05-02
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / MEDICAMENTOS / SAÚDE PÚBLICA / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / ANIMAIS /
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SumárioProíbe a produção e a importação de quaisquer medicamentos com matéria de origem bovina directa ou indirectamente proveniente de regiões geográficas ou países com incidência declarada de encefalopatia espongiforme bovina.
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Páginap.508-509
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NotasRevoga o DESCE 131/2001 do BORAEM 27 I de 2001.07.02.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-