Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºAVCE 1/2006
-
Data2006-01-09
-
FonteBORAEM 2 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / RESIDENTES PERMANENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / SUÍÇA / LIECHETENSTEIN / DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA /
-
SumárioManda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização.
-
Páginap.12-27
-
NotasO presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data da sua assinatura.
Publicado em anexo o texto do Acordo em chinês e francesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.
-
Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 42/2005 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, como outorgante, nos acordos sobre a dispensa mútua de vistos e a readmissão de pessoas que permanecem sem autorização entre o Governo da RAEM e a Confederação Suíça.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2006 - Manda publicar o acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça relativo à readmissão de pessoas que permanecem sem autorização.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2006 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho Federal da Suíça sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-