Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 6/2006
  • Data
    2006-02-22
  • Fonte
    BORAEM 8 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MINSTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA RPC / RUSSA, FEDERAÇÃO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA /
  • Sumário
    Manda publicar a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Federação Russa.
  • Página
    p.1443-1464
  • Notas
    A troca dos instrumentos de ratificação tem lugar em Pequim.
    A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação.
    A partir da data da entrada em vigor da presente Convenção deixa de vigorar nas relações entre a República Popular da China e a Federação Russa a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinada em Pequim, em 10 de Setembro de 1986.
  • Diplomas relacionados
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  • Alterações
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  • Diplomas revogados
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  • Não vigência
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  • Revogação parcial
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