Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 6/2006
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Data2006-02-22
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FonteBORAEM 8 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / RELAÇÕES CONSULARES / POSTO CONSULAR / RELAÇÕES INTERNACIONAIS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MINSTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA RPC / RUSSA, FEDERAÇÃO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / TRADUÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA /
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SumárioManda publicar a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Federação Russa.
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Páginap.1443-1464
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NotasA troca dos instrumentos de ratificação tem lugar em Pequim.
A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação.
A partir da data da entrada em vigor da presente Convenção deixa de vigorar nas relações entre a República Popular da China e a Federação Russa a Convenção sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinada em Pequim, em 10 de Setembro de 1986.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-