Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 27/2006
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Data2006-07-17
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FonteBORAEM 29 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / AVIAÇÃO CIVIL / AERONÁUTICA CIVIL / TRANSPORTE AÉREO / TARIFAS / SEGURANÇA AÉREA / TAXAS / ACORDOS COMERCIAIS / ACORDOS INTERNACIONAIS / MONGÓLIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia».
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Páginap.893-930
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NotasO presente Acordo entrará em vigor logo que as Partes Contratantes se notificarem por escrito que todos os procedimentos necessários foram concluídos.
Feito em duplicado, em Ulaanbaatar, aos 27 de Junho de 2006, nas línguas chinesa, portuguesa, mongol e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.
O AVCE 11/2008 do BORAEM 17 II de 2008.04.23 publica a entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia para ambas as partes em 15 de Novembro de 2006.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2006 - Manda publicar o «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2008 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia», assinado em Ulaanbaatar, em 27 de Junho de 2006.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-