Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 323/2006
  • Data
    2006-11-06
  • Fonte
    BORAEM 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / TRANSPORTES / ARMAMENTO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / CONSELHO DE SEGURANÇA / LIBÉRIA / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e respectivas pecas sobressalentes a esses equipamentos, destinados à Libéria, bem como proíbe a prestação ao Estado da Libéria, ou a pessoa singular ou colectiva que o represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos acima mencionados....
  • Página
    p.1287-1289
  • Notas
    As proibições previstas no presente despacho vigoram até 20 de Dezembro do corrente ano.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Libéria.