Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 48/2006
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Data2006-11-20
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FonteBORAEM 47 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
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SumárioActualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
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Páginap.1336-1337
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
Revoga a PT 94/99/M do BO 13 I de 1999.03.29.
Revogada a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e ao n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 48/2007 do BORAEM 52 I de 2007.12.26.
Revogada a parte relativa ao n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 41/2008 do BORAEM 47 I de 2008.11.24.
Actualizados os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º e no n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M pela ORDE 130/2009 do BORAEM 52 I 2S de 2009.12.31.
Actualizados os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º , no n.º 4 do art. 50.º e no n.º 1 do art. 51.º do DL 40/95/M pela ORDE 89/2010 do BORAEM 37 I de 2010.09.13.
Actualizado o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M pela ORDE 20/2015 do BORAEM 20 I de 2015.05.18.
Revogada a parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 20/2015 do BORAEM 20 I de 2015.05.18.
Revogada pela ORDE 27/2020 do BORAEM 30 I de 2020.07.27.
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Revogação parcial
- Ordem Executiva n.º 41/2008 - Actualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
- Ordem Executiva n.º 20/2015 - Actualiza o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M.