Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 1/2007
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Data2007-01-15
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FonteBORAEM 3 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / BANCOS / CASAS DE CÂMBIO / SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / TAXAS / 2006 /
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SumárioDefine as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau para o ano de 2006.
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Páginap.13-14
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
- Ordem Executiva n.º 51/2007 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2007.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-