Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2007
  • Data
    2007-05-07
  • Fonte
    BORAEM 19 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / TRÂNSITO / VEÍCULOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS PESADOS / VEÍCULOS PESADOS PASSAGEIROS / CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / ALFÂNDEGAS / CÓDIGO DA ESTRADA / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO /
  • Sumário
    Lei do Trânsito Rodoviário.
  • Página
    p.933-994
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007, no entanto, o n.º 2 do artigo 145.º e o artigo 149.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação desta lei.
    Altera o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 7/2002 do BORAEM 29 I de 2002.07.22.
    É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente a seguinte: As alíneas a) a c) do artigo 7.º e o artigo 8.º do DL 73/90/M do BO 49 S de 1990.12.03; o DL 16/93/M do BO 17 S de 1993.04.28; a alínea a) do n.º 8 do artigo 5.º, a alínea d) do n.º 16 do artigo 9.º, o n.º 3 do artigo 105.º e os n.ºs 1 a 3 do artigo 121.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo DL 17/93/M do BO 17 S de 1993.04.28; o n.º 2 do artigo 9.º do DL 49/93/M do BO 37 I de 1993.09.13; o artigo 42.º do DL 57/94/M do BO 48 I de 1994.11.28.
    Alterados os artigos 75.º e 122.º pela LEI 6/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20.
    Revogados o n.º 8 do artigo 75.º, os n.ºs 2, 5 e 6 do artigo 77.º e a alínea 2) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 122.º pela LEI 6/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20.