Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 10/2007
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Data2007-05-30
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FonteBORAEM 22 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / CONVENÇÕES / PENAS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2007 /
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SumárioManda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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Páginap.4036
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NotasAltera os artigos 17.° e 18.° do Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantesl, publicada no DR n.° 118, IS, de 21.05.1988, e que determina a publicação no BO 11 I de 1989.03.16, p.310 (DS 28/GM/98)
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Diplomas relacionados
- Despacho n.º 28/GM/98 - Determina a publicação no Boletim Oficial da Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República n.º 118, I série, de 21 de Maio de 1988, que aprova para ratificação a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/88 - Aprovação para ratificação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
- Aviso n.º 93/99 - Torna público ter, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, sido notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007 - Manda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-