Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 48/2007
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Data2007-12-26
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
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SumárioActualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
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Páginap.1747
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Actualiza os limites previstos no n.º 2 do art. 47.º e no n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
Revoga a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e o n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M constante do Anexo à ORDE 48/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20.
Revogada a parte relativa ao n.º 2 do art. 47.º e ao n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M constante do Anexo pela ORDE 41/2008 do BORAEM 47 I de 2008.11.24.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 48/2006 - Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-